terça-feira, 19 de janeiro de 2016
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Cuide de seu patrimônio e seu dinheiro.
Qualquer condômino pode solicitar para fiscalização todos os documentos envolvendo compras no condomínio?
Todo condômino pode solicitar a pasta de prestação de contas e todas as contas podem ser contestadas e auditadas enquanto não forem aprovadas. Uma vez aprovadas em assembléia, não há o que fiscalizar.
Se tiver dúvidas fale comigo!
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Se o síndico não pagar, seu prejuízo será bem maior!
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A maioria dos síndicos desco­nhece essa exi­gência legal, mas desde janeiro de 2007 os condomínios comerciais e residenciais são obrigados a reter o ISS (Imposto sobre Serviços) de prestadores de serviços, sejam eles empresas ou profissionais autônomos.
Antes, essa obrigação era restrita aos condomínios regulares, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas a Lei Municipal 7.727, de outubro de 2009, alterou o Código Tributário Municipal, Lei 7.186, de 2006, estendendo essa obrigação e permitindo ao Município do Salvador a inclusão dos condomínios, com arrecadação anual superior a R$ 60 mil, colocando-os na condição de substituto tributário.
Essa lei não é privilégio dos soteropolitanos e já é uma realidade de todas as capitais do País. O ISSQN (ISS) é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. O recolhimento é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços cuja realização seja no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
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Fique antenado, cobre seu síndico!
Multa por não apresentar laudo de vistoria.
em edificações sobe para R$ 5 mil
Antes do reajuste, multa cobrada para que não cumpria a medida de segurança era de R$ 1.026,07
DE A TRIBUNA ON-LINE
Proprietários de imóveis com mais de uma unidade habitacional (apartamento) e condomínios, em Santos, que não apresentarem o
laudo de vistoria das edificações, periodicamente, poderão ser multados em R$ 5 mil. Antes do reajuste, que passou a vigorar ontem, a
multa para quem não cumpria a medida de segurança era de R$ 1.026,07.
De acordo com informações da Administração Municipal, quem não paga tem o débito inscrito na Dívida Ativa. O valor foi alterado pela
Lei Complementar 910 já publicada no Diário Oficial.
Quando o fiscal da Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) lavra a intimação, o proprietário tem 24 horas para apresentar o
laudo, no Poupatempo, sob pena de multa.
Veja passo a passo como é feito o laudo técnico:
1) Vistoria de profissional ou empresa legalmente habilitada (cadastrados na Prefeitura), responsáveis técnicos, civis e criminais por suas
conclusões.
2) Elaboração do laudo de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), acompanhado de ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), indicando a metodologia utilizada, detalhes de anomalias e prazo para restabelecer a
segurança e a estabilidade.
3) No caso de intervenções, o profissional ou a empresa responsável deve protocolar cópia na Prefeitura, indicando os prazos para
execução dos serviços, com a ciência dos proprietários ou do condomínio.
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