terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Se o síndico não pagar, seu prejuízo será bem maior!
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A maioria dos síndicos desco­nhece essa exi­gência legal, mas desde janeiro de 2007 os condomínios comerciais e residenciais são obrigados a reter o ISS (Imposto sobre Serviços) de prestadores de serviços, sejam eles empresas ou profissionais autônomos.
Antes, essa obrigação era restrita aos condomínios regulares, com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), mas a Lei Municipal 7.727, de outubro de 2009, alterou o Código Tributário Municipal, Lei 7.186, de 2006, estendendo essa obrigação e permitindo ao Município do Salvador a inclusão dos condomínios, com arrecadação anual superior a R$ 60 mil, colocando-os na condição de substituto tributário.
Essa lei não é privilégio dos soteropolitanos e já é uma realidade de todas as capitais do País. O ISSQN (ISS) é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo. O recolhimento é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços cuja realização seja no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
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